Sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e presta serviços? Então atenção: a forma de emissão da NFS-e vai mudar em 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que precisam emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional da NFS-e. [Fonte: Receita Federal]
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou o prazo anteriormente previsto para setembro. Agora, empresas e contadores têm até 31 de outubro para se preparar.
Em resumo: o prazo mudou, mas a obrigação continua.
Por isso, o contador precisa entender a mudança, identificar os clientes afetados e orientar cada empresa antes da primeira emissão pelo novo ambiente.
O que muda na NFS-e do Simples Nacional?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas situações em que a prestação de serviço exigir esse documento.
A empresa poderá emitir a nota de duas formas:
- pelo emissor web da NFS-e Nacional;
- por meio de integração via API com o ambiente nacional.
A Resolução CGSN nº 191/2026 também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da obrigatoriedade em setembro. Dessa forma, o prazo ganhou dois meses para adaptação.
Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional?
A obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026 para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Até 31 de outubro, as empresas seguem as regras aplicáveis ao período anterior. Depois disso, a emissão deverá seguir o padrão nacional definido pela nova regulamentação.
Por isso, não vale esperar a primeira nota ser rejeitada para começar a adaptação.
Quais empresas precisam emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?
A regra alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à NFS-e.
No entanto, é importante observar o tipo de operação.
A Resolução CGSN nº 191/2026 determina a utilização da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços. Em operações sujeitas apenas ao ICMS, a NFS-e prevista pela resolução não se aplica. [Fonte: Receita Federal]
Além disso, a regra também contempla situações específicas, como empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise e empresas sob determinados efeitos de impedimento previstos na regulamentação.
E o MEI?
A mudança não representa uma nova obrigação para o MEI prestador de serviço.
O MEI já utiliza o Emissor Nacional da NFS-e desde setembro de 2023. Portanto, a nova regra tem como foco as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Essa diferenciação é importante porque evita confundir as regras aplicáveis a cada categoria empresarial.
O que muda para o contador?
Na prática, a mudança também transforma a rotina dos escritórios de contabilidade.
Isso acontece porque o contador precisa conhecer a situação de cada cliente e orientar a empresa sobre o caminho adequado para a emissão.
Antes da transição, vale levantar:
- quais clientes são ME ou EPP;
- quais clientes estão no Simples Nacional;
- quais empresas prestam serviços sujeitos à NFS-e;
- como cada cliente emite suas notas atualmente;
- quais sistemas participam da emissão;
- quais clientes utilizam integração via API;
- quais empresas precisarão adaptar seus processos.
Assim, o escritório consegue antecipar problemas e orientar seus clientes antes da mudança.
Além disso, o contador pode aproveitar esse momento para revisar cadastros, processos e integrações.
Afinal, uma alteração no ambiente de emissão também pode impactar o fluxo de informações entre empresa, sistema e contabilidade.
O que muda no Distrito Federal?
No Distrito Federal, os optantes pelo Simples Nacional também deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. [Fonte: Secretaria de Economia do DF]
O Governo do Distrito Federal confirmou que as empresas do Simples deixarão de utilizar o emissor próprio do DF e passarão para o ambiente nacional.
Por isso, escritórios e empresas do DF precisam considerar essa mudança no planejamento de emissão das notas.
Além disso, o Distrito Federal possui outros cronogramas relacionados à adoção do padrão nacional de NFS-e. Portanto, empresas de outros regimes tributários devem acompanhar as regras específicas aplicáveis à sua situação.
O que um bom sistema de emissão de NFS-e precisa oferecer?
A mudança para o padrão nacional não significa apenas trocar uma tela de emissão por outra.
Para a empresa, o ideal é contar com um sistema que acompanhe as regras fiscais e facilite a rotina de faturamento.
Primeiramente, o sistema precisa realizar a integração correta com o ambiente autorizado. Além disso, deve encaminhar as informações de acordo com o cenário tributário da empresa e acompanhar o retorno da operação.
Outro ponto importante é a validação dos dados.
Antes do envio, o sistema pode ajudar a identificar informações incompletas, códigos incorretos, alíquotas inadequadas ou cadastros desatualizados. Dessa forma, a empresa reduz erros e evita retrabalho.
Também é importante apresentar as mensagens de rejeição de maneira clara.
Afinal, não basta mostrar um código técnico. O usuário precisa entender o que aconteceu e saber qual informação deve corrigir.
E para o contador?
Para o contador, a organização das informações também faz diferença.
Quanto mais acessíveis estiverem os documentos fiscais e os dados de faturamento, menor será o tempo gasto com consultas, conferências e correções durante o fechamento.
Por isso, uma boa solução de emissão deve contribuir não apenas para gerar a nota, mas também para organizar o processo fiscal e facilitar o acesso às informações.
Emissor Nacional ou sistema integrado: qual escolher?
A escolha depende principalmente da rotina da empresa.
Quem emite poucas notas pode utilizar diretamente o Emissor Nacional da NFS-e. Por outro lado, empresas que realizam emissões frequentes podem ganhar mais agilidade com um sistema integrado.
Nesse caso, a integração via API permite que o sistema da empresa se comunique com o ambiente nacional, sem exigir que o usuário faça cada emissão manualmente.
Além disso, um sistema de gestão pode reunir outras etapas da operação.
Por exemplo, a empresa pode:
- emitir documentos fiscais;
- organizar cobranças;
- acompanhar faturamento;
- consultar documentos;
- gerar relatórios;
- compartilhar informações com a contabilidade.
Assim, a decisão não deve considerar apenas “onde emitir a nota”.
O mais importante é avaliar como a emissão se encaixa no processo de faturamento da empresa.
Como o SempreFaturar pode ajudar?
O SempreFaturar reúne emissão fiscal, faturamento, cobrança e integração contábil em uma única solução.
Com ele, a empresa pode emitir NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, além de organizar cobranças por boleto, Pix e cartão de crédito, inclusive em modelos recorrentes.
A solução também oferece:
- relatórios de faturamento em tempo real;
- exportação fiscal para contadores;
- integração com outras soluções;
- interface intuitiva;
- suporte especializado.
Além disso, a inteligência artificial da Sempre permite realizar algumas operações pelo WhatsApp. A empresa pode, por exemplo, criar vendas, faturar pedidos e emitir documentos utilizando texto ou voz.
Dessa maneira, a tecnologia pode ajudar tanto a empresa quanto o escritório de contabilidade.
Para a empresa, o objetivo é tornar o faturamento mais organizado e eficiente. Para o contador, significa ter informações mais acessíveis e reduzir o tempo gasto com tarefas repetitivas.
Como preparar sua empresa para a mudança da NFS-e?
A preparação pode começar agora.
Primeiro, identifique se a empresa se enquadra na nova obrigatoriedade. Depois, verifique como ocorre a emissão atualmente e qual sistema participa desse processo.
Em seguida:
1. Confirme o enquadramento tributário.
Verifique se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
2. Identifique as operações sujeitas à NFS-e.
Nem toda operação utiliza o mesmo documento fiscal.
3. Confira o sistema de emissão.
Entenda se a empresa utiliza portal municipal, sistema próprio ou outra solução integrada.
4. Verifique a integração.
Caso a empresa utilize um sistema próprio ou ERP, confirme se ele possui integração adequada com o ambiente nacional.
5. Faça testes antes da mudança.
Quanto antes a empresa validar o processo, maior será o tempo para corrigir eventuais inconsistências.
6. Alinhe o processo com o contador.
A contabilidade precisa saber como a empresa realizará a emissão e como receberá as informações fiscais.
Dessa forma, a transição pode acontecer de maneira mais organizada.
A mudança começa em novembro. A preparação começa agora.
A nova regra fará parte da rotina das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e.
Por isso, o melhor momento para entender a mudança é antes da primeira nota.
Mapeie seus clientes, revise os processos de emissão e confirme se os sistemas estão preparados.
Na Sempre Tecnologia, acompanhamos as mudanças na emissão fiscal para ajudar empresas e contadores a manterem uma rotina mais organizada, simples e eficiente.
Porque, quando a regra muda, estar preparado também faz parte da gestão.





