Assinaturas eletrônicas e segurança jurídica: o que o caso da selfie nos ensina

Em uma decisão recente, o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 1ª Vara Cível de Iguape/SP, declarou a inexistência de um contrato bancário digital, mesmo diante da apresentação de uma selfie como prova da suposta assinatura do consumidor. A sentença evidenciou que, quando não há uso de certificado digital da ICP-Brasil, a validade da **assinatura eletrônica** pode ser contestada judicialmente com maior facilidade.

No caso julgado, a instituição financeira alegou que o contrato havia sido formalizado de forma legítima e apresentou como prova uma selfie do consumidor segurando o próprio documento de identidade. No entanto, o magistrado entendeu que a imagem, por si só, não era suficiente para comprovar a autenticidade da contratação nem garantir a **integridade** do documento eletrônico. Diante disso, declarou a inexistência da relação jurídica e isentou o consumidor de qualquer obrigação.

Essa decisão reforça a importância de adotar métodos de autenticação que tragam mais robustez jurídica às transações digitais. A **certificação digital** no padrão ICP-Brasil continua sendo o único modelo de assinatura eletrônica com presunção legal de veracidade e integridade, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 de 2001.

Para empresas que buscam digitalizar seus processos com segurança e validade jurídica, a utilização de **certificados digitais qualificados** é mais do que uma recomendação: é uma necessidade. Ferramentas como a assinatura digital com certificado ICP-Brasil asseguram que o documento não apenas tenha validade legal, mas também possa resistir a questionamentos em processos judiciais.

A **Sempre Tecnologia** oferece soluções completas em certificação digital e transformação digital. Nossa missão é garantir que sua empresa esteja preparada para atuar com agilidade, inovação e segurança no mundo digital.

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