AFINAL, QUEM DEVE ENVIAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA O LEÃO EM 2020?

Declaração do imposto de renda 2020

## Devem enviar a declaração de IR para o Leão, os contribuintes que se encaixarem nos seguintes critérios:
– Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Portanto, se o contribuinte faz parte deste grupo, é hora de estar preparado para a entrega da declaração de IRPF 2020. Neste ano, a data final é 30 de junho, o prazo foi prorrogado devido a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

## Vai precisar declarar? Temos aqui um passo a passo de como gerar a declaração pré-preenchida, de Imposto de Renda online*, com o seu Certificado Digital. Simples, rápido e seguro. Confira:
– Acesse o Portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Fazenda);
– Selecione “Certificado Digital” ou “Certificado em Nuvem”;
– Declaração de Demonstrativos;
– DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
– Clique sobre Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
– Em Declaração, é só clicar em “Baixar Declaração Pré-preenchida;
– Selecione o ano e pronto. Agora é só importar.

**_*Disponível apenas para quem possui Certificado Digital._**

Parte do texto original de [IR sem erro](https://blog.irsemerro.com.br/tabela-do-imposto-de-renda-2020/).

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