Tudo que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda em 2024

O Imposto de Renda foi instituído em 1922 e consiste na tributação anual sobre aquilo que cada brasileiro ganha. Trata-se de um tributo federal e acompanha a evolução patrimonial ano após ano de pessoas físicas e jurídicas.

Ao não enviar a declaração – estando dentro do grupo que atende aos critérios- o cidadão pode ser investigado por crime de sonegação fiscal, com pena de 2 a 5 anos.

Em 2024, a declaração deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio. O envio após essa data gera multa pelo atraso. Além disso, foram feitas algumas mudanças quanto ao grupo que deve declarar o IR este ano.

Continue lendo e entenda as mudanças nos critérios e como enviar a declaração do IR.

## Nova faixa de isenção para o IR 2024

A partir deste ano, a isenção do imposto de renda mudou, isso significa que mais de 15,8 milhões de contribuintes estarão isentos do tributo, segundo a Receita Federal.

Os contribuintes que ganham até R$ 2.824,00 por mês serão isentos de imposto de renda. Isso acontece porque, desse valor, é subtraído um desconto simplificado de R$ 564,80.

Com isso, a base de cálculo mensal fica em R$ 2.259,20, que é exatamente o limite máximo para a faixa de alíquota zero da nova tabela.

## O que entra na declaração do Imposto de Renda?
– Gastos Médicos
– Educação
– Ganhos, como salários
– Pensão Alimentícia
– Contribuição Previdenciária obrigatória e complementar
– Aluguel
– Valores em conta corrente e poupança
– Quantias em moeda estrangeira

## Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de renda pode ser preenchida de forma rápida e fácil. Ela pode ser feita por três plataformas: declaração online, programa de computador ou aplicativo para celular ou tablet.

Caso seja sua primeira vez, você pode iniciar a declaração com o modelo pré-preenchido. Essa é a melhor opção para quem tem uma conta gov.br no nível prata ou ouro. O modelo já vem com campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, instituições de atendimento médico, entre outros. Além da facilidade, o contribuinte que utilizou o modelo pré-preenchido em 2023 ganhou prioridade na hora da restituição. Este benefício deve ser mantido esse ano.

Ainda, tem a opção da declaração em branco, na qual você preenche tudo do zero.

No entanto, se você já preencheu no ano passado, pode optar pela “declaração com base na anterior”. Fique atento e revise se toda as informações foram atualizadas.

Você pode conferir mais informações e o passo a passo da declaração no gov.br

## Utilize o seu Certificado Digital

Apesar das mudanças, uma coisa não alterou: você pode utilizar o E-CPF A1 ou A3 para assinar digitalmente a declaração do Imposto de Renda, o que garante que as informações declaradas não foram alteradas após o envio. É garantia de autenticidade e segurança!

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