A nota fiscal eletrônica veio para ficar. Estabelecida por legislação federal, ela faz parte do cotidiano das empresas que comercializam produtos ou serviços. A **nota fiscal** sempre foi obrigatória, mas o processo agora ficou mais simples e digital, eliminando papel, minimizando erros e coibindo fraudes. Para tornar o processo ainda mais seguro, surgiu também o **certificado digital**, que assegura a confiabilidade da empresa.
# Nota fiscal: o que é e sua importância
Antes impressa, agora eletrônica, a [nota fiscal](https://sempretecnologia.com.br/guia-completo-da-nota-fiscal-eletronica-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-assunto/) é emitida e arquivada de forma digital. No Brasil, sua implantação começou em 2006, como uma medida do governo para assegurar o pagamento dos impostos sobre operações comerciais. Além de promover a desburocratização na emissão e envio das notas fiscais.
# Certificado Digital: a assinatura eletrônica
Já o Certificado Digital é utilizado para movimentações online. É uma assinatura com validade jurídica. Nele estão armazenadas informações criptografadas do usuário, garantindo segurança e exatidão nas movimentações virtuais e evitando fraudes.
Com a utilização do certificado digital, é possível assinar documentos digitais, enviar documentos para o Fisco e emitir a nota fiscal eletrônica. No caso da emissão de NFe, ele é pré-requisito e utilizado em duas etapas da emissão:
No momento de assinar a nota, autenticando o documento e assegurando a responsabilidade pela emissão;
No envio da NFe, quando é feita a conexão com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para o processamento dos dados e autorização ou rejeição (caso haja algum erro) do documento.
# Requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica
A emissão da NFe é muito simples e fácil. Porém, exige atenção para preencher o documento corretamente e evitar eventuais multas. Confira!
# Preenchimento dos campos obrigatórios:
Descrição do Produto: descrição detalhada da mercadoria ou serviço, de forma clara e fácil de entender;
NCM (Nomenclatura Comum no Mercosul): todo produto comercializado no país tem um código próprio determinado na NCM. É necessário identificar o código que indica os produtos que estão sendo cobrados na nota fiscal;
CFOP (Classificação Fiscal de Operações e Prestações): determina o número de identificação da transação que está sendo realizada;
Unidade: é a medida do produto. Podem ser peças, metros, quilos, etc;
Quantidade: é o número das medidas informadas;
CST (Código de Situação Tributária): identificação da procedência e tributação da mercadoria. Através desse código é que o fisco pode fiscalizar o documento e também identificar se o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está correto;
Dados de Transporte: informações sobre o frete, tais como: nome, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço da transportadora. Informações sobre o veículo que fará o transporte, quantidade, peso e espécie do produto a ser transportado;
Impostos: ICMS e ST (Substituto Tributário), PIS (Programas de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre produtos industrializados) são os tributos que geralmente são incluídos na NFe, a depender da natureza da operação. Nesta hora, a orientação de um contador ajuda muito para a inclusão dos tributos corretos.
Informações adicionais: este espaço é para aquelas informações que não possuem campo específico na nota, como número de pedido de compra, algum tributo diferente ou alguma informação que seja interessante aos órgãos públicos.
Dependendo do [Estado](https://sempretecnologia.com.br/como-emitir-nota-fiscal-eletronica-no-df/), poderá haver alguma alteração nas informações solicitadas na NFe. Por isso, é sempre bom consultar a prefeitura de seu município e identificar se existe alguma particularidade.
O contador e um bom sistema são os melhores aliados na emissão da NFe.
**Saiba mais detalhes sobre certificado digital e sobre [sistemas web de emissão de nota fiscal eletrônica!](https://sempretecnologia.com.br/sistemas-web-para-emissao-de-nota-eletronica/)**