Aqui, no blog, já abordamos sobre a [validade jurídica do Certificado Digital](https://sempretecnologia.com.br/noticias/a-assinatura-digital-tem-validade-juridica). De acordo com a Lei nº 11.419/2006, essa modalidade de assinatura tem validade perante a justiça devido ao seu processo de emissão, que conta com a confirmação e armazenamento das informações da pessoa física ou jurídica.
No entanto, uma lacuna no texto não concedia integralmente à assinatura digital qualificada a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães.
Com o objetivo de aumentar o grau de confiabilidade, em dezembro de 2023 foi proposto o Projeto de Lei 4.187/2023 que semelha a assinatura digital ao reconhecimento de firma.
Dessa forma, o Certificado Digital pode ser utilizado para evitar a necessidade do processo de validação de assinatura no cartório.
## A equiparação é válida em todos os casos?
O reconhecimento de firma, juridicamente, nada mais é do que a confirmação de que a assinatura presente em um documento pertence à pessoa que assinou.
De acordo com a legislação, situações de compra e venda de imóveis exigem o reconhecimento de firma junto ao tabelião.
Para outros documentos e transações nacionais, o Certificado Digital substitui esse processo.
No entanto, é importante ressaltar que essa medida só é válida para as assinaturas qualificadas emitidas diretamente com uma Autoridade de Registro credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Além da praticidade, o Certificado Digital reduz custos, evita fraudes e garante a integridade das transações.