Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): para que serve esse documento?

Quem trabalha com transporte de mercadorias, precisa saber da importância da emissão do documento CT-e ou **Conhecimento de Transporte Eletrônico**. Acompanhe o artigo e entenda melhor!

# O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Como o próprio nome sugere, é um documento eletrônico e que só existe digitalmente, dispensando o uso de papel e impressão. O documento é exigido pelo Fisco para controlar o transporte nas estradas, dentro e fora dos estados brasileiros. É um arquivo Excel gerado por um sistema, assinado com a utilização do Certificado Digital e enviado automaticamente para ser autorizado pelo SEFAZ.

E quem não emitir? O que acontece? A não emissão do documento ou o preenchimento incorreto pode levar a sanções e multas ou até mesmo a apreensão da mercadoria durante uma fiscalização. Não vale a pena correr o risco.

# Por que emitir o CT-e?
O CT-e deve ser emitido porque é exigido por lei. O seu objetivo é proteger o transporte de mercadorias, seja por via aérea, rodoviária, ferroviária ou aquaviária. Com o documento, o Fisco tem o controle exato de que a circulação de mercadorias dentro do país está sendo efetuada de acordo com a legislação.

O formato digital serve para facilitar as operações, auxiliar a fiscalização e promover a emissão do documento de forma mais rápida, sem exigir que fiscais precisem ficar conferindo papéis.

Todas as operações de transporte precisam ser acompanhadas do CT-e. Nele são armazenados todos os dados sobre o serviço e produtos que estão sendo transportados.

Após a autorização do SEFAZ para o CT-e, é emitido um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o DACTE, que libera o início do transporte.

O CT-e é válido em todo o território brasileiro e, além de todos os dados do serviço, ainda inclui os impostos que incidem sobre o transporte, como ICMS, PIS, COFINS e IR.

# Como emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
É necessário o credenciamento do CNPJ da empresa no SEFAZ para obter permissão para emissão do CT-e. Além disso, você deve possuir o [Certificado Digital](https://semprecertificadodigital.com.br) para assinar digitalmente os documentos e garantir a legalidade.

Você vai precisar de acesso à Internet para acessar o sistema e emitir os documentos.

O recomendado é que sua empresa tenha um software de gestão ou um parceiro que faça a emissão do documento. A Sempre Tecnologia oferece esse serviço e ainda ajuda você a gerenciar outros departamentos de sua empresa. Nossa sugestão é que você [transforme a gestão da sua empresa com o SempreGESTOR](https://sempretecnologia.com.br/transforme-a-gestao-da-sua-empresa-com-o-sempregestor/).

Um bom sistema de gestão garante agilidade nas atividades de controle e de administração das operações de transporte e permite a emissão do CT-e.

## Benefícios do CT-e para empresas:
– Redução de erros de emissão;
– Cumprimento das obrigações legais;
– Evita desperdício de papel e impressão;
– Reduz despesas com armazenamento de documentos físicos;
– Proporciona agilidade e ganho de tempo na conferência de fretes;
– Reduz tempo de espera na fiscalização;
– Favorece a competitividade e evita concorrência desleal.

## Benefícios do CT-e para o Fisco:
Custos de controle reduzidos; Facilidade de identificar situações irregulares; Facilidade na aplicação de multas às empresas irregulares; Redução da sonegação fiscal; Melhoria no planejamento fiscal e logístico devido a visibilidade de fluxo de mercadorias; Aumento de arrecadação de impostos; Facilidade na comunicação com órgãos de fiscalização.

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