Como migrar de MEI para Microempresa (ME)? Descubra!

Os negócios foram bem, a empresa cresceu, teve maior faturamento e precisa de mais funcionários. Ela já não cabe mais nas restrições da categoria do Microemprendedor Individual (MEI). Então, chegou o momento de dar um passo à frente. É hora de se tornar uma Micro Empresa (ME). Mas, antes, entenda bem as diferenças entre os dois e como fazer essa migração sem traumas.

# Diferença entre MEI e ME
## O que é MEI?
O Microemprendedor Individual é um trabalhador autônomo que não pode ter sócio, o faturamento anual deve ser de, no máximo, R$ 81 mil – equivalente a R$ 6.750 por mês – e pode contratar apenas um funcionário.

A vantagem do MEI são os encargos tributários. O empresário paga apenas uma taxa fixa mensal pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que reúne o recolhimento do ICMS, do ISS e da contribuição ao INSS. Essa contribuição garante direitos trabalhistas e previdenciários ao microempreendedor.

O registro é feito diretamente no Portal do Empreendedor, utilizando o CPF e outros dados pessoais. No cadastro, é preciso apontar as áreas de atuação – é possível marcar uma principal e até 15 secundárias. Em poucos minutos, o CNPJ já é emitido e automaticamente também é feita a inscrição na Junta Comercial e no INSS, além da emissão do Alvará Provisório de Funcionamento. Em seguida, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Feito isso, já é possível emitir notas fiscais eletrônicas, no próprio portal, sem a necessidade de contratar um 0contador.

O que é ME?

A Micro Empresa é definida pela receita bruta ou faturamento, que deve ser de até R$ 360 mil por ano – em média R$ 30 mil por mês. Para a formalização, são exigidos mais documentos, como Contrato Social com registro na Junta Comercial.

Nessa categoria, não há limitação de funcionários e a gestão das finanças passa obrigatoriamente pela contratação de um contador.

O regime tributário indicado para a ME – e também para empresas de pequeno porte (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) – é o Simples Nacional, que reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de cobrança.

# Como migrar de MEI para ME:
Quando a empresa cresce e o limite de faturamento para ser um MEI é atingido, é hora de migrar de MEI para ME.

## Transição obrigatória
Faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil:

Quando o faturamento máximo do MEI chega a 20% acima de R$ 81 mil, a transição é obrigatória. Nesse caso, o empresário deve solicitar à Receita Federal a mudança para ME.

Se a receita bruta ficar em até no máximo R$ 97,2 mil anual, a DAS deve ser normalmente recolhida até o mês de dezembro do ano de exercício e depois deve ser emitida uma guia complementar.

Por meio dessa DAS, são pagos os tributos via Supersimples, no mês de janeiro do ano seguinte.

Faturamento acima de R$ 97,2 mil

Com esse faturamento, o empreendimento é enquadrado no Simples Nacional, desde que a receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões por ano. Ao ultrapassar esse valor, a empresa torna-se de pequeno porte (EEP).

A opção pelo desenquadramento pode ocorrer a qualquer momento e terá efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Se ocorrer no mês de janeiro, já passa a valer no ano em exercício.

## Mudança automática
O desenquadramento é feito automaticamente nos seguintes casos:

Quando a natureza da MEI é alterada para naturea jurídica diferente de empreendedor individual; Quando inclui atividade não permitida para MEI; Quando abre filial.

Em todas as situações acima, as alterações no CNPJ valem a partir do mês seguinte ao enquadramento.

# Procedimento de migração de MEI para ME
Para fazer a mudança, você deve solicitar a alteração no Portal do Simples Nacional e indicar o motivo.

Quando o desenquadramento for automático, só é necessário confirmar a alteração por meio do serviço de consulta de optantes, que também está no Portal do Simples Nacional.

O recolhimento dos tributos é feito de acordo com o regime escolhido, garantindo a regularização da empresa junto ao Fisco.

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