A internet revolucionou das atividades mais complexas até as mais simples, como a assinatura de documentos.
Se antes as pessoas faziam questão de ter uma caneta especial para assinar os papéis, hoje todo mundo está atrás do seu Certificado Digital.
Mas você já se questionou se a assinatura digital realmente tem validade jurídica?
Continue a leitura para entender melhor sobre esse assunto.
## O que é assinatura digital?
A assinatura de documentos físicos é utilizada para validar que a pessoa que está executando aquela ação é de fato quem ela diz. Situações como aquisição de um imóvel, casamento, assinatura de contracheque entre tantas outras exemplificam essa necessidade de autenticação.
Em cada um dos casos apresentados, é fundamental garantir que a ação seja realizada pelo responsável. Por isso, a identificação e comprovação de concordância dos envolvidos se torna fundamental.
A assinatura digital parte do mesmo conceito, sua única diferença é que se trata de um meio eletrônico. É um recurso que garante a autenticidade das transações eletrônicas e a integridade e segurança das informações.
## Tipos de assinaturas eletrônicas
**Assinatura eletrônica simples:**
utiliza recursos básicos, como armazenamento de dados e informações em segurança
**Assinatura eletrônica avançada:**
autenticada por tokens, selfie, pix, dentre outros. A assinatura do gov.br é um exemplo desse tipo de assinatura eletrônica
**Assinatura eletrônica qualificada:**
Certificado Digital emitido por autoridade de registro credenciada na ICP-Brasil, como a Sempre Tecnologia.
Essa classificação dos tipos de assinaturas eletrônicas está disponível no Art. 4º da [_Lei Nº 14.063/2020. _](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm)
## Tem validade jurídica ou não?
De acordo com a [_Lei nº 11.419/2006_](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm) a assinatura digital é reconhecida legalmente como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos.
Ainda, a [_Lei nº 10.543/2020_](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm) regulamenta o documento assinado digitalmente, o qual tem a mesma validade de um documento com assinatura física.
A assinatura digital é respaldada por normas técnicas, como a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que estabelece requisitos técnicos e jurídicos para a utilização da assinatura digital.
## Quem pode emitir a assinatura digital?
No caso das assinaturas eletrônicas qualificadas ou Certificados Digitais, só podem ser emitidos por [Autoridades Certificadoras](https://sempretecnologia.com.br/) reconhecidas pela ICP-Brasil.
Essas entidades, como a Sempre Tecnologia, verificam a identidade dos titulares dos Certificados, garantindo a segurança e excelência durante o processo.
## Conclusão
No Brasil, as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas mundialmente. Mas quando o assunto é garantir maior segurança e autenticidade nas transações eletrônicas, a melhor assinatura é o Certificado Digital.
No entanto, na hora de adquirir o seu Certificado, seja para pessoa física ou jurídica, é fundamental verificar se a empresa que está fornecendo é uma Autoridade de Registro credenciada pela ICP-Brasil.
A Sempre Tecnologia é credenciada pelo governo federal para a emissão de Certificados Digitais, além de oferecer um atendimento diferenciado e suporte técnico especializado.
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