Como corrigir a sua NFe com a carta de correção eletrônica?

Você já sabe os transtornos que a não emissão ou a emissão incorreta da NF-e pode acarretar, não é mesmo? Pois saiba que existe um recurso para contornar essa segunda situação. Trata-se da **carta de correção eletrônica**, que pode ser emitida quando houver a necessidade de corrigir uma NF-e. Vamos saber mais?

# O que é a carta de correção eletrônica?
A NF-e possui algumas regras quanto ao seu uso, por exemplo, depois de emitida não pode ser alterada sob risco de invalidar a assinatura digital. Ela pode ser cancelada, caso não tenha circulado mercadoria ou complementada com uma NF-e de ajuste ou complementar.

A melhor maneira de corrigir erros específicos em uma NF-e é por meio da emissão de uma carta de correção eletrônica. Ela não altera a NF-e, apenas serve como um documento que relata e corrige um erro na nota em que faz referência.

A carta de correção eletrônica está regulamentada pela legislação brasileira desde 2011 e substitui totalmente a carta impressa em papel, sendo obrigatória para a correção erros na NF-e.

# O que a carta pode corrigir?
Código Fiscal de Operação – sem alterar a natureza dos impostos;

Descrição do produto ou mercadoria;

Códigos Fiscais, como situação tributária, também sem alterar valores fiscais;

Informações sobre o produto como, volume, peso e acondicionamento, só não pode alterar a quantidade faturada;

Datas de emissão ou saída, desde que não influenciem no período do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

Alguns dados da transportadora, como endereço, por exemplo;

Correção em partes da razão social do destinatário;

Fundamentação legal, quando for omitido ou informado incorretamente algum benefício fiscal ou a complementação de algum dado adicional;

Inserção de dados que ficaram faltando na nota, como número do pedido, nome do vendedor, etc.

# O que a carta não pode corrigir?
De acordo com a cláusula 14ª do Ajuste SINIEF 07/05, a carta de correção não pode ser usada para corrigir:

Valores que alterem o valor do imposto, como base de cálculo, preço, alíquota, valor de prestação ou operação. Nestes casos deve-se usar a nota fiscal complementar;

Dados que alterem o remetente ou destinatário, caracterizando outro destino;

Descrição da mercadoria, implicando na alteração do imposto;

Data de emissão porque isso pode levar o Fisco a considerar que a mesma nota está sendo usada para outras entregas;

Dados que possam alterar cálculo ou operação de imposto.

Quando a emissão da carta de correção não puder ser utilizada, a opção é cancelar a NF-e autorizada, uma vez que carta de correção serve apenas para erros mais simples.

Existe um prazo de até 30 dias, depois da NF-e autorizada, para a emissão da carta de correção. E essa só pode ser emitida para nota válida. Não se pode corrigir nota cancelada.

Antes de emitir a carta de correção, é importante estar ciente do que determina o Regulamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do seu estado. Assim, você evita problemas com a fiscalização e contratempos com clientes e fornecedores.

# Como fazer a gestão do negócio e garantir a emissão de NF-e?
Para garantir a exatidão das informações e controlar todo o processo dentro de sua empresa, estão disponíveis para os empreendedores diversos softwares e [sistemas de gestão empresarial](https://sempretecnologia.com.br/sistemas-web-para-gestao-empresarial/).

Com esses sistemas, todo o processo de sua empresa, desde o pedido até a o pagamento final estará interligado, facilitando tarefas e evitando erros ou falhas humanas.

Você pode contar com um sistema de [automação comercial](https://sempretecnologia.com.br/automacao-comercial/), [emissor de NF-e](https://sempretecnologia.com.br/sistemas-web-para-emissao-de-nota-eletronica/), ou sistemas mais robustos que contemplem toda a cadeia, dependendo do porte e necessidade de sua empresa.

**Para evitar problemas e manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais, emitindo notas sem erros, entre em [contato diretamente com a Sempre Tecnologia](https://sempretecnologia.com.br/contato/) e tire suas dúvidas.**

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