Sua empresa está cometendo alguma ilegalidade? Infelizmente, há muitas organizações que nem sabem que estão e por isso correm riscos desnecessários que poderiam ser evitados. A emissão da nota fiscal, por exemplo, é a última etapa do processo de venda antes do repasse da mercadoria ou do serviço, mas nem por isso menos importante. Embora a **obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica** tenha entrado em vigência em outubro de 2015, a confusão ou falta de informação tem causado transtornos para as empresas.
Para evitar sanções, é preciso conhecer a legislação. Neste artigo, você vai saber, de uma vez por todas, se sua empresa é obrigada a emitir a NF-e e o que pode acontecer se você não seguir a legislação.
## Como saber se você é obrigado a emitir NF-e
A **obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica** não está relacionada a nenhum CNPJ ou CNAE específico. O critério utilizado é exercício de uma das atividades relacionadas na lista da obrigatoriedade. Isso significa que não importa o enquadramento tributário ou o porte da empresa, e sim as operações e prestações que a empresa realiza.
Como já abordamos aqui no blog, em âmbito nacional, a emissão está prevista para os contribuintes que se enquadrem nos seguintes dispositivos legais:
Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
No Protocolo ICMS 42/09, está prevista a obrigatoriedade que realizem as operações abaixo:
Destinadas à administração pública direta ou indireta. Estão inclusas empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes; Com destinatário que esteja localizado em uma unidade federativa diferente do emissor; De comércio exterior.
Além disso, com o Ajuste Sinief 07/2005, os estados podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, mesmo se não estiverem fixadas em Protocolo ICMS. Isto significa que há a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emitir a NF-e em um estado e em outro não.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todos os casos previstos para que esses documentos sejam utilizados. Isso inclui, por exemplo, a nota fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
## Sanções para empresas que não emitirem NF-e
Quando uma empresa vende ou compra mercadorias sem NF-e após a data de início da **obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica**, está realizando operações sem documento fiscal. Nesse caso, está sujeita às penalidades previstas no Regulamento ICMS do estado em que emitiu.
Isso significa que as punições não estão previstas apenas para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria ou serviço.
## Multas
A multa para a empresa que não emitir nota fiscal eletrônica ou que continuar insistindo na emissão da nota de papel (quando na **obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica**) é de 50% do valor da operação. Além disso, o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor. No entanto, há outras penalidades relacionadas à emissão da NF-e que o empresário precisa estar atento.
## Divergência de dados
Uma das multas mais altas da legislação é para divergência entre dados de valor e destinatário que estão na nota fiscal eletrônica e na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Se os valores não forem os mesmos, a multa é de 100% em cima da operação. Demais erros terão multa de R$ 328,40 por nota fiscal.
## Não envio do arquivo fiscal ao cliente
O envio deve ser de comum acordo entre as partes. Isso significa que pode ser feito por e-mail ou até mesmo via download no site do fornecedor. Caso o envio não ocorra, a empresa receberá multa de 50% do valor da venda.
## Erros na emissão
A NF-e, assim como o documento de papel, deve seguir uma ordem numeral. Se a empresa pular a numeração (inutilização de número), deverá comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não o faça, a multa prevista é de de R$ 246,30. Caso seja preciso cancelar uma nota fiscal após sua emissão, o prazo máximo é de 24 horas. A multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação.
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