O que é nota fiscal eletrônica e quem pode emitir?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi criada para modernizar a emissão do documento, antes em papel para o meio digital. O procedimento é mais prático e eficaz para fiscalização do governo e também para a emissão e gestão das empresas. O projeto, que iniciou em 2006, está substituindo, aos poucos, o modelo tradicional de papel. Mas, afinal, **o que é nota fiscal eletrônica**?

## O que é nota fiscal eletrônica
O documento existe apenas digitalmente, ou seja, é emitido e armazenado eletronicamente. Sua função é ajudar na documentação de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A validade jurídica e fiscal da nota fiscal eletrônica está garantida por meio da assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso por parte das autoridades fiscais brasileiras.

## O que mudou com a NF-e
O processo fiscal ficou mais simples, confiável e houve uma grande redução de custos com a eliminação de blocos, envio de documentos e papel. Além da precisão das informações, a nota fica no site da Receita Federal por 180 dias para consulta, o que garante a veracidade dos documentos fiscais.

## Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica
Como o processo de mudança está sendo realizado em várias etapas, alguns tipos de empresas de serviços operacionais ainda não são obrigadas a emitir a NF-e. Com o passar do tempo, inclusive MEI (Microempreendedores individuais) serão obrigados a emitir. No entanto, as empresas podem aderir o programa de forma voluntária, Para isso, precisam elaborar o credenciamento, realizar testes no ambiente de homologação e emitir NF-e no ambiente de produção. No entanto, vale lembrar que a empresa que entrar no programa de forma voluntária ficará impedida de utilizar Nota Fiscal Modelo 1/1A e obrigada ao uso de NF-e para acobertar todas as operações.

Para saber se a sua empresa ainda não é obrigada a emitir a NF-e, consulte o Portal NF-e da Receita Federal, entre em contato com o seu contador, com a SEFAZ do seu estado ou pesquise no Protocolo ICMS 10/07.

## Quem deve e a partir de quando será obrigatório?
A obrigação de emissão do novo modelo independe do porte da empresa que pratica a atividade econômica. Em âmbito nacional, está prevista para os contribuintes que se enquadrem nos seguintes dispositivos legais:

Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009; Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.

No Protocolo ICMS 42/09, está prevista a obrigatoriedade que realizem as operações abaixo:

Destinadas à administração pública direta ou indireta. Estão inclusas empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes; Com destinatário que esteja localizado em uma unidade federativa diferente do emissor; De comércio exterior.

Além disso, com o Ajuste Sinief 07/2005, os estados podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, mesmo se não estiverem fixadas em Protocolo ICMS. Isto significa que há a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emitir a NF-e em um estado e em outro não.

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